Saturday, July 09, 2005

Racismo e Xenofobia no Jardim do Adalberto


É vergonhoso e repugnante que em "pleno dia" um "tal" senhor (com letra muito pequena) tenha a ousadia de encentivar uma idealogia hitleriana xenofoba, num pais multicultural e pacifico como Portugal. O senhor em causa, é o afamado e problemático politico, Adalberto MauJardim. Penso que a sua ignorância, impede-o de ver que qualquer "discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica" é CRIME.
"Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social...". "Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português..."
O que se entende por discriminação racial?
"Entende-se por discriminação racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objectivo ou produza como resultado a anulação ou restrição do reconhecimento, fruição ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos, sociais e culturais"
Quais são as práticas consideradas discriminatórias?
"...d) O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva..."
Qual o regime sancionatório previsto na lei?
"...2 - A prática de qualquer acto discriminatório previsto na lei por pessoa colectiva de direito privado constitui contra-ordenação punível com coima graduada entre duas e dez vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber;
3 - Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo são elevados para o dobro..."
Lei nº 134/99, de 28 de Agosto
Decreto-Lei nº 111/2000, de 4 de Julho

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